A palavra talião significa desforra igual à ofensa, ou retaliação, tanto que no Direito, como é designada a aplicação dos preceitos que regulam as relações sociais, conhece-se como talião o antigo sistema de penas pelo qual o autor de um delito devia sofrer castigo igual ao dano por ele causado, e que vigorou em muitas legislações antigas.
No texto bíblico do Êxodo a recomendação para essa forma de procedimento encontra-se expressa com as seguintes palavras: “Se homens brigarem e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes. Mas se houver dano, urge dar vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe (21, 22 a 25)”.
E logo adiante: “Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e lho faz perder, deixa-lo-á ir livre em compensação do seu olho. E se lhe deitar fora um dente, deixa-lo-á ir livre em compensação do dente. Se um boi ferir mortalmente a um homem ou a uma mulher com as pontas dos chifres, será apedrejado e não se comerá a sua carne; mas o dono do boi não será punido. Mas se o boi já era acostumado a dar chifradas, e o dono, tendo sido avisado, não o vigiou, o boi será apedrejado; se ele matar um homem ou uma mulher, o seu dono também morrerá. Se, para resgatar sua vida, lhe for imposta uma quitação, ele deverá dar todo o preço que lhe tiver sido imposto (21, 26 a 30)”.
Nas leis romanas das Doze Tábuas, lê-se constantemente: “talio est”. O mesmo costume observa-se entre os gregos e também no Código de Manu, que é parte de uma coleção de livros religiosos indianos escritos cerca de 200 anos antes de Cristo. No Código de Hamurabi, preparado pelo rei famoso pouco mais de dois mil anos antes de Cristo, lê-se que “... se alguém tirar um olho de outro, perderá o seu igualmente; se alguém quebrar um osso de outro, partir-se-lhe-á um também; se o mestre de obras não construiu solidamente a casa e esta, caindo, matar o proprietário, o construtor será morto, e se for morto o filho do proprietário, será morto o filho do construtor”.
Supõe-se que a “pena de talião” tenha passado para a legislação dos povos cristãos a partir das leis romanas e das hebraicas, expressas na Bíblia. Foi também das leis hebraicas que o sistema passou para o Alcorão dos maometanos. Todavia, procurando amenizar a punição, Maomé promete a misericórdia divina para quem perdoar tal forma de castigo.
Esse tipo de penalidade foi praticado comumente na Idade Média, uma época de intolerância, de crueldade, de guerras e ódios de perseguições e torturas, o que acabou por repercutir no campo jurídico. Nesse período vigorou o Direito Penal Comum, constituído pelo Direito Romano, Direito Canônico e Direito Germânico. Este último não era composto por leis escritas, mas de costumes com características de vingança privada, e só mais tarde adotou a lei de talião por influência do Direito Romano e do Cristianismo.
Naquele tempo não havia distinção entre dolo, culpa e caso fortuito, sendo a punição aplicada ao autor do fato correspondente ao dano causado, e no processo correspondente vigoravam as ordálias ou juízos de Deus - prova de água fervente ou de ferro em brasa -, ou os duelos judiciários, com os quais se decidiam os litígios, "pessoalmente ou através de lutadores profissionais".
O Direito Canônico, também chamado Direito Penal da Igreja, assimilou e adaptou o Direito Romano às novas condições sociais, proclamando a igualdade entre os homens, acentuando o aspecto subjetivo do crime e da responsabilidade penal, extinguindo o sentido de expiação nas penalidades aplicadas, e buscando a regeneração do criminoso pelo arrependimento e purgação da culpa, o que, paradoxalmente, levou à Inquisição.
Esta adotava a pena de morte executada pelas formas mais cruéis, como fogueira, afogamento, soterramento e enforcamento, e as sanções penais que impunha eram desiguais porque dependiam da condição social e política do réu, sendo comum, no entanto, o confisco de bens, a mutilação, os açoites, a tortura e as penas infamantes. O arbítrio judiciário criou em torno da justiça penal uma atmosfera de incerteza, que desapareceu nas legislações modernas sob a influência de novas doutrinas e novas tendências humanas relacionadas com o Direito Penal.