Como o seu próprio nome indica, a pêra vaginal, retal ou oral, tinha o formato dessa fruta. Esse instrumento de tortura era introduzido na boca, no reto, ou na vagina da vítima, e depois totalmente aberto por meio de um parafuso existente em sua parte superior, provocando lacerações internas quase sempre irreversíveis.
Algumas dessas peças também possuíam pontas em gancho na extremidade que penetrava mais profundamente no supliciado, destroçando a garganta, o reto ou a raiz do útero de quem fosse submetido a tal tormento.
A aplicação da pêra oral era reservada principalmente aos pregadores protestantes, aos hereges e aos leigos cujas tendências contrariavam a doutrina religiosa prevalecente. Já a pêra vaginal destinava-se às mulheres acusadas de feitiçaria, das quais se dizia que faziam acordo com Satanás e outras forças sobrenaturais, e também às adúlteras ou suspeitas de terem mantido relações sexuais com familiares. Por último, o retal era aplicado nos homossexuais masculinos ativos e passivos. A prática dessa tortura selvagem e animalesca deu origem à expressão “ter para pêras”, atualmente em desuso, cujo significado era o de se ter como iminente um grande sofrimento ou trabalho, ou, ainda, indicativa de que alguma coisa desagradável parecia prolongar-se.
Analisando a prática da tortura em tempos medievais, as Ouvidorias da Polícia no Território Nacional opinam que “na Idade Média, particularmente durante a Inquisição, a tortura era o meio mais comum de se alcançar a prova do crime”. Não existe a menor dúvida quanto ao fato de que a “Santa Inquisição”, ou “Tribunal do Santo Ofício”, foi criada naquela época para combater heresias, e agiu de forma impiedosa sobre aqueles considerados “hereges”, principalmente na Itália, em Portugal e na Espanha. Sua justificativa para esse comportamento bárbaro e desumano, era a de que “a heresia tem como conceituação básica a interpretação da Bíblia diversa da oficial, ou exposição de idéias contrárias à doutrina da Igreja Oficial”. Em outras palavras, qualquer tipo de contestação, ou simples desacordo, era punida com a morte.
Os tribunais do Santo Ofício julgavam os praticantes de crimes graves contra a fé, assim considerados os autores de críticas aos dogmas católicos, além dos crimes contra a moral e os costumes, tais como bigamia e feitiçaria, que recebiam penas mais leves. Denúncias anônimas, delações e simples suspeitas, eram suficientes para redundar na prisão, tortura, condenação e queima do réu na fogueira, sem que lhe fosse dado o direito de defesa. Em muitos casos, o infeliz nem sabia o motivo de sua prisão. Ao serem condenados à morte, os hereges eram executados em solenes cerimônias públicas, às quais se davam o nome de “autos de fé”. Na Itália, o Santo Ofício teve entre suas vítimas, os cientistas Giordano Bruno (queimado na fogueira) e Galileu Galilei, que se livrou da morte porque aceitou negar publicamente a sua teoria heliocêntrica, na época, contrária aos ensinamentos da Igreja.
Na Espanha, o principal personagem da Inquisição foi o Monge Nicolau Eymerich, autor do Manual dos Inquisidores, cuja elaboração demorou aproximadamente 20 (vinte) anos. Sua recomendação a respeito do que fazer com os acusados, era simplesmente a de que “Aplicar-se-lhe-á a tortura, a fim de lhe poder tirar da boca toda a verdade”. E para atendê-lo, criaram-se na Idade Média métodos de tortura tremendamente cruéis, que humilhavam e maltratavam as vítimas até a morte.