1872 - QUESTÃO RELIGIOSA

Em fins do século 19, a maçonaria, que contribuíra para a propagação das idéias liberais no Brasil e atuara politicamente em favor da independência, foi motivo de uma séria divergência entre a Igreja Católica e o governo imperial. Esse conflito, conhecido como Questão Religiosa, revelou o enfraquecimento do poder político da hierarquia católica no país e também desgastou o prestígio do Império, contribuindo para o processo que conduziria à proclamação da República.

 

Desde sua instalação no Brasil, em 1801, a maçonaria teve em seus quadros quase todos os líderes dos movimentos de emancipação. Importantes dirigentes políticos (como José Bonifácio de Andrade e Silva e Diogo Antônio Feijó), padres e até clérigos de posição superior eram maçons. As lojas maçônicas aceitavam membros de todas as crenças, mas a partir de 1852, quando se generalizou entre elas o rito escocês, seu liberalismo político passou a ser criticado pela hierarquia católica. A Igreja condenava a maçonaria desde 1738 (bula In Eminenti, do papa Clemente XII), embora houvesse, na prática, certa tolerância. Entretanto, em 1864, Pio IX lançou a bula Syllabus, condenando os princípios maçônicos e proibindo os membros do clero de se filiaram às lojas.

 

Em fins de 1872, o bispo de Olinda (Pernambuco), dom Vital Maria Gonçalves de Oliveira (ilustração acima), resolveu aplicar a bula do papa. Na época, as lojas maçônicas brasileiras já não se revelavam como organizações políticas e a maior parte delas se transformara em sociedades beneficentes. Por isso, muitos católicos, frades e padres, ingressaram nas lojas e assumiram graus de destaque, como os de vigilantes e grão-mestres. A proibição do bispo não foi bem aceita e a situação agravou-se quando ele ordenou aos párocos que proibissem os membros das irmandades católicas de pertencerem à maçonaria, sob pena de expulsão e excomunhão.

 

Ao receber a advertência, a irmandade de Nossa Senhora da Soledade, em Recife, negou-se a expulsar os membros maçons. Em represália, o bispo suspendeu a irmandade das ordens. Em Belém do Pará, o bispo dom Antônio de Macedo Costa apoiava dom Vital e tomava decisões similares. Várias outras irmandades negaram-se a obedecer ao bispo em Recife e resolveram submeter a questão ao imperador, como era costume em casos de grave divergência (A Igreja e o Estado mantinham estreita ligação e o governante influía diretamente na nomeação de bispos).

 

Dom Pedro II recebeu o recurso das irmandades e enviou-o ao Conselho de Estado, que emitiu um parecer. Mais tarde chegou novo recurso, enviado pelas irmandades de Belém. Desta vez o Conselho de Estado emitiu um parecer mais decisivo escrito pelo relator Nabuco de Araújo (1813-1878), dizendo: “O bispo é um empregado público (Ato Adicional); a origem divina das suas funções constitui uma especialidade de seu cargo, mas não exclui outros caracteres que lhe são comuns com outros empregados públicos: assim, a intervenção do governo na nomeação; o só poder ser exercido por cidadão brasileiro; o ser dotado pelo Estado com côngruas e outros emolumentos; o ter em muitos casos relações e efeitos civis; o ser também do interesse do Estado, porque a religião, a que o cargo se refere, é religião do Estado e oficial”.

 

Diante desse relato o governo decidiu julgar a questão e responsabilizou os bispos por desrespeito à Constituição, ordenando-lhes que levantassem os interditos (que proibiam a participação dos membros das irmandades na maçonaria). Os bispos recusaram-se, e o imperador, considerando-se ofendido, mandou promover diante do Supremo Tribunal de Justiça as acusações criminais contra os dois prelados. No processo, o bispo de Olinda foi defendido por Zacarias de Góis e Vasconcelos e por Cândido Mendes de Almeida (1818-1881), e o de Belém pelo mesmo Zacarias e por Antônio Ferreira Viana. Apesar de brilhante defesa, os bispos foram condenados a quatro anos de prisão com trabalhos forçados. Depois o imperador comutou a pena para quatro anos de prisão simples (na ilustração, capa do livro de José Castellani).

 

Enquanto transcorrera o processo, Francisco Inácio Carvalho Moreira (1816-1906), barão de Penedo, um dos mais destacados diplomatas do Segundo Reinado, conseguira junto ao papa que os interditos fossem levantados; os irmãos poderiam, como sempre, fazer parte das lojas maçônicas, e os bispos, embora repreendidos, não deviam ser condenados à prisão. Quando chegou a carta do papa com essas disposições, os bispos já estavam condenados. O papa considerou a sentença como um insulto pessoal e, em represália, revogou imediatamente a carta pontifícia, o que significava colocar os interditos novamente em vigor.

 

Em tudo isso sobressaía a inabilidade política do poder imperial. Em Pernambuco e no Pará, o governo não encontrava mais quem executasse suas decisões contrárias à Igreja. O clero, por inteiro, combatia as condenações dos bispos. Os membros das seitas maçônicas viam-se numa situação incômoda ante as condenações, e também estavam descontentes. Em todo o país as opiniões dividiam-se entre a Igreja e a maçonaria, e em ambos os casos, era sempre o prestígio do governo que saía abalado. O presidente do Conselho de Ministros, Visconde do Rio Branco (que foi grão-mestre do Grande Oriente maçom de 1870 a 1880), não cedia às pressões, até que finalmente seu Ministério caiu, sendo entregue a Duque de Caxias, um católico praticante, que aceitou o cargo desde que o governo se dispusesse a fazer as pazes com o clero.

 

A 17 de setembro de 1875, o imperador cedeu, concedendo anistia aos bispos, e dando fim, oficialmente, à Questão Religiosa. Porém, a intransigência do imperador levantara sobre ele a desconfiança dos mais apegados à religião do Estado, favorecendo, dessa forma, a formação de ambiente contrário ao regime monárquico. Em 1891 a primeira Constituição Republicana desligava a Igreja do Estado, garantindo, ao mesmo tempo, a liberdade de culto e de crenças.

 

 

Fonte: Enciclopédia Abril