PIRARUCU
E
ncontrado somente em rios e lagos de águas claras e calmas da bacia amazônica, inclusive no Tocantins e Araguaia, o Pirarucu (Arapaima gigas), é um dos maiores peixes fluviais brasileiros, atingindo pouco mais de 2,5 metros de comprimento e até 200 quilos de peso bruto.
Ele tem cabeça alongada, achatada e bem pequena em relação ao corpo, que é aproximadamente cilíndrico e coberto de escamas que se superpõem pelas bordas (como as telhas de um telhado). Sua cor é quase negra no dorso e avermelhado-escura nos flancos. As nadadeiras dorsal e anal estão inteiramente deslocadas para trás, ficando junto à caudal, que é também muito pequena. Os pescadores observaram que a coloração desses peixes varia conforme as águas em que vivem. Assim é que tendem mais para os matizes escuros os de águas lodosas, esmaecendo os de águas claras e tornando-se mais vermelhos os de águas barrentas. A língua compreende uma porção óssea com cerca de 20 cm de comprimento por 4 de largura, coberta de pontas rijas, sendo aproveitada na Amazônia como lima.
O pirarucu possui dois aparelhos respiratórios: as brânquias, para a respiração aquática, e a bexiga natatória modificada, que funciona como pulmão no exercício da respiração aérea. Durante a seca esses peixes formam casais que procuram ambientes calmos onde preparam seus ninhos, reproduzindo durante a enchente. Nas primeiras semanas de vida os filhotes nadam sempre em tomo da cabeça do pai, e próximos à superfície, que é para lhes facilitar o exercício da respiração aérea. O que os torna extremamente vulneráveis à ação dos pescadores.
Durante o período reprodutivo a necessidade que tem o pirarucu de emergir para respirar, ocorre em intervalos menores, e é nessas ocasiões que os machos são arpoados. O que deixa os filhotes expostos aos peixes carnívoros, especialmente as piranhas. Além disso, a fase de imaturidade sexual (entre 3 e 5 anos de vida) propicia a captura dos exemplares jovens, com peso entre 30 e 40 quilos, diminuindo, assim, o resultado do processo reprodutivo. A intensificação da pesca comercial no Baixo e Médio Amazonas, nas três últimas décadas, também tem diminuído as populações das principais espécies comerciais, entre elas a dos pirarucus.
Quando um pescador vê uma família de pirarucus, procura arpoar primeiramente o macho, certo de que a fêmea não fugirá, para não abandonar os filhos. Mas ela é fisgada logo em seguida, quando vem à tona para respirar. O pescador geralmente espera que o peixe tome o ar de que precisa e mergulhe, mostrando então a região dorsal, que é a parte do corpo visada, enterrando nela o seu instrumento de pesca. Por esse motivo o pirarucu apresenta baixas taxas de sobrevivência de seus alevinos (filhotes), razão pela qual é igualmente baixo o número de indivíduos que atingem a fase adulta – e de abate. O resultado desse cenário é a elevação do preço comercial da espécie nos mercados da região.
O pirarucu, um dos peixes mais apreciados da fauna brasileira, é alimento tradicional entre as populações ribeirinhas devido ao grande porte e excelente sabor de sua carne, notadamente quando seca e salgada em mantas, o que lhe dá condição de substituir o bacalhau. Praticamente desprovida de espinhas, com ela são preparados diversos e saborosos pratos regionais, entre eles o famoso "pirarucu de casaca". Suas escamas são usadas como lixa de unha ou na confecção de ornamentos, enquanto a língua, óssea e áspera, é largamente utilizada para ralar o guaraná em bastão. Os ovos das fêmeas também são consumidos, e a pele vem sendo objeto de estudos que visam sua utilização na produção de sapatos, bolsas e vestimentas.
Já que a carne do pirarucu é saborosa e de grande valor alimentício, ela poderia ter maior presença no mercado alimentício nacional. Todavia, para que possa ser explorada comercialmente será necessário organizar a criação do peixe em grandes tanques, pois a pesca intensiva o está tornando cada vez mais raro em seu habitat natural.
As medidas legais de proteção a essa espécie na Bacia Amazônica foram determinadas a partir de 1991 por meio da Portaria 480, de 3 de março de 1991, que proíbe o exercício da pesca do pirarucu no período de 1º de dezembro a 31 de maio, correspondente ao tempo de desova e cuidados parentais. Em 1993 estabeleceu-se o tamanho mínimo de 1,0 (um metro) para a comercialização da manta ou posta seca (Portaria 014-N, de 15 de fevereiro de 1993) e finalmente, na Portaria n° 1 .534, de 20 de dezembro de 1993, estabeleceu-se o tamanho mínimo de 1,5 metros para a sua captura, visando sua exploração racional, impedindo, do ponto de vista legal, a captura de espécimes jovens, que ainda não reproduziram.
Muito embora a legislação defina o tamanho mínimo da captura, a fiscalização é dificultada pelo fato do peixe ser comercializado principalmente salgado e em mantas, impedindo assim a avaliação precisa do tamanho do animal.