DESINTERESSE POLICIAL
A Lei 7.302, de 21/07/1978, dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora em Minas Gerais. Ela especifica que constitui infração a produção de ruído capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos, e classifica dessa forma os que atinjam, no ambiente exterior e no recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, de acordo com o método da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Determina a lei que o descumprimento de qualquer dos seus dispositivos sujeita o responsável às penalidades fixadas em regulamento, não o exonerando das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito. E especifica, também, que quem considerar seu sossego perturbado por som ou ruído não permitido, deve comunicar a ocorrência ao órgão competente, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Já a Lei das Contravenções Penais esclarece que (I) gritaria ou algazarra; (II) exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; (III) abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; (IV) provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, podem acarretar a prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Não existe horário estipulado para que se possa utilizar livremente o som alto, Segundo o site Jus navigandi, caso alguém se sinta incomodado com a barulhada originada na vizinhança de sua residência, tem o direito de solicitar a presença da polícia para a lavratura do Boletim de Ocorrência, podendo, ainda, representar contra o poluidor sonoro no prazo de 6 (seis) meses, o que poderá acarretar para o mesmo, caso a representação seja aceita, a aplicação das penas previstas em lei. Na hipótese de reincidência, é facultado ao incomodado acionar civilmente o perturbador, nos termos de artigo 1277 do Código Civil.
Vejamos agora o que acontece em Patos de Minas e provavelmente em todo o território mineiro. O jornal Patos Hoje, que pode ser acessado diariamente na internet, publica na edição de 30/03, uma reportagem de Maurício Rocha com o título de “Som alto e barulho excessivo em posto de combustível irritam moradores”. O texto diz inicialmente que “moradores das imediações do 1ª Via Shopping estão indignados com um posto de combustíveis que existe no cruzamento da rua Major Gote com a rua Pará. A loja de conveniência funciona 24 horas e acabou se tornando ponto de encontro de jovens”. Prosseguindo, o jornal informa que “não só do som dos automóveis que permanecem com o volume lá em cima, como também o cantar dos pneus, o barulho das descargas e os gritos dos freqüentadores do posto de combustível”, provocam muitas reclamações. “A confusão começa sexta-feira à noite e só termina na madrugada de segunda-feira. É insuportável - desabafa uma moradora”.
Na parte final de seu trabalho o repórter revela que “Os moradores das imediações do posto de combustível afirmam que já procuraram a Polícia Militar e as autoridades do município para tentar resolver o problema. Eles pedem providências para acabar com o transtorno que se arrasta faz tempo. “A gente quer voltar a dormir nos fins de semana”, - desabafa outra moradora que prefere não se identificar. Segundo o autor da matéria, o comando da Polícia Militar “reconhece o problema”, mas um oficial da corporação surpreende quando alerta que para o atendimento seja feito, “o morador precisa se identificar, pois se não houver uma vítima, não há como registrar o crime”.
Segundo o governo de Minas Gerais, o Disque Denúncia (181) é um sistema unificado das polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros, que tem como objetivo abrir um canal de comunicação direto com a sociedade para que os cidadãos possam encaminhar denúncias anônimas de crimes e delitos, contribuindo com o trabalho das forças policiais e do Corpo de Bombeiros. Vê-se, portanto, que a recomendação, ou exigência, feita pelo oficial PM, é a negativa do que governo mineiro oferece ao cidadão nesses tempos nebulosos em que ninguém sabe quem é quem; e mais que isso, uma justificativa infeliz e impensada para o não cumprimento daquela que é a função principal da corporação militar: a de permitir, com sua ação preventiva e repressiva, que os cidadãos possam viver – e dormir – em paz, sem sobressaltos ou receios. Mais que um pedido, esse é um direito do povo.
Todos têm o dever e a necessidade de informar o que de errado está acontecendo nas ruas e praças, para que a polícia possa agir a tempo e hora. Mas ninguém precisa se identificar no momento da denúncia. A lei 7302 determina que “quem considerar seu sossego perturbado por som ou ruído não permitido, deve comunicar a ocorrência ao órgão competente, para que sejam tomadas as providências cabíveis”. Por sua vez, o decreto-lei 3688 (Lei das Contravenções Penais), em seu capítulo IV – Das Contravenções Referentes à Paz Pública, especifica em seu artigo 42 que se alguém perturbar o trabalho ou sossego alheio estará cometendo uma transgressão, podendo ser condenado por isso a até três meses de prisão. .
Esses dois dispositivos legais dão à Polícia Militar a arma e força de que precisa para agir, e se ela não faz isso é porque não quer. E como a corporação não cumpre seu dever de ofício, a população reclama com justa razão. A matéria publicada pelo jornal Patos Hoje permitiu que cidadãos deixassem à mostra o seu inconformismo enviando comentários do tipo “Como fazer com que se cumpra essa lei se os órgãos competentes usam o jogo de empurra e parecem não querer se comprometer com esse tipo de queixa ou reclamação?”; ou “Freqüento o posto no meio de semana e não vejo nada de anormal: som ambiente sem barulho que incomode. Mas nos finais de semana não tenho coragem: pessoas dando cavalo de pau na rua Major Gote, drogas. Acho que o dono da loja de conveniência deveria tomar uma atitude, pois ele mesmo está sendo prejudicado”; ou ainda “Moro a duas quadras do posto e por várias vezes nós, vizinhos deste ponto de encontro, deparamos com casais fazendo sexo dentro dos veículos. E mais: o uso de drogas nesse local é liberado de quinta-feira até as duas horas da segunda. É um inferno”.
Infelizmente, o comando do batalhão local da Polícia Militar apenas “reconhece o problema”, o que é bem diferente de “combater o problema”. Por isso permanece no aguardo de que você telefone e diga quem está falando, enquanto a população anseia pelo afastamento dos irresponsáveis e inconseqüentes que prejudicam o descanso e sossego dos cidadãos de bem..
31/03/2010