FARRA DO BOI

Mais que uma simples e alegre manifestação popular, a Farra do Boi é uma espécie de ritual que ocorre em mais de trinta localidades da região litorânea do estado de Santa Catarina, durante o qual um boi enfraquecido pela falta de água e alimentação, além de excitado pelo medo e completamente desorientado diante do que lhe está acontecendo, é perseguido durante algum tempo por uma multidão que não lhe dá tréguas, até ser subjugado, torturado e morto por populares ensandecidos pela estranha combinação que reúne violência, sadismo e total insensibilidade.

 

Segundo se diz, essa brincadeira macabra teria chegado àquela região sulina há cerca de duzentos anos, trazida por açorianos que para cá vieram. Existem, porém, controvérsias quanto à forma como esses festejos são praticados lá e aqui, mas geralmente se acredita que eles tenham alguma relação com o drama da Paixão de Cristo, e nesse caso o boi faria o papel de Judas, o delator, sendo punido por isso. Além dessa versão, uma outra defende a idéia de que como o animal simboliza Satanás, a sua tortura e morte livraria os farristas dos pecados que porventura tenham cometido. Tudo começa, portanto, na época da Quaresma, culminando na Sexta-Feira Santa, embora em algumas comunidades sejam realizadas farras para festejar casamentos, aniversários e outras datas especiais. Por outro lado, é de conhecimento público que não só empresários, mas também criadores de gado, cidadãos acima de qualquer suspeita, donos de hotéis e restaurantes, e até mesmo políticos em busca de simpatias eleitorais, são os doadores costumeiros dos bois que desempenharão o papel principal nesses festejos de fim macabro.

 

Antes do evento o boi é confinado por vários dias tendo água e comida à vista, mas em lugar onde ele não possa alcançá-las, o que é feito para aumentar o seu desespero. Chegado o momento da festa o boi é trazido do estábulo em um caminhão e solto no meio da rua (mas às vezes em uma arena), quando, então, homens, mulheres e crianças passam a perseguí-lo sem descanso, com alguns desses farristas carregando pedaços de pau, lanças de bambu, cordas, pedras, chicotes e outras coisas que possam utilizar como instrumento de agressão. Querendo escapar daquele alvoroço o animal corre na direção que lhe pareça mais favorável para a fuga, mas, coitado, o seu destino está selado, ele não tem salvação. Essa tortura pode durar muito tempo, até mesmo mais que um dia, até que finalmente o boi é morto e sua carne dividida entre os alegres participantes.

 

Muitas pessoas que moram na faixa litorânea catarinense defendem o ponto de vista de que tudo não passa de uma festa, aproveitada por alguns para ganhar um dinheirinho extra com a venda de bebidas e salgados para os que estão empenhados na caçada. Mas a prática da farra do boi é mais que controversa, pois do outro lado da questão estão os ecologistas e os críticos de tamanha barbárie que não se cansam de pressionar as autoridades policiais no sentido de que impeçam de uma vez por todas com a realização dessa manifestação popular, alegando, inclusive, que sua prática se tornou proibida por decisão do Supremo Tribunal Federal. 

 

E de fato, o STF, em 03 de julho de 1997, por força de acórdão na Ação Civil Pública de nº 023.89.030082-0, proibiu a prática dessa chamada festa em território catarinense. Segundo interpretação do nosso tribunal maior, a Farra do Boi é intrinsecamente cruel e, portanto, crime, sujeitando à pena de até um ano de prisão os que a praticarem, colaborarem com ela, ou, no caso das autoridades, as que se omitirem em impedi-la. Além do mais, a Lei Federal 9.605, de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio-ambiente, estipula em seu capítulo V, seção I (Dos crimes contra a fauna), artigo 32, que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ficará sujeito à pena de um a três anos de prisão, além do pagamento de multa.

 

Apesar dessas disposições legais, prefeito e vereadores do município catarinense de Governador Celso Ramos, aprovaram em 2007 um projeto de lei regularizando essa prática e classificando-a como patrimônio cultural do lugar. Para isso, seu autor rebatizou o evento como Brincadeira do Boi, prevendo, ainda, a possibilidade do organizador ser responsabilizado civilmente em caso de excessos praticados contra o animal, ferimentos em terceiros e outras regulamentações.

 

No ano seguinte, em 4 de abril, o site www.aarvoredosdesejos.blogspot.com publicou o seguinte texto:

 

"A polícia registrou mais de 200 denúncias até ontem. Somente um farrista bêbado ferido foi detido. A TV mostra um boi encontrado, que de tão ferido, teve que ser sacrificado. Outro foi encontrado afogado na praia hoje. É inacreditável o esforço que as pessoas fazem para conseguir martirizar um animal. Hoje a TV mostrou as barreiras que a polícia criou para fiscalizar os veículos que pudessem transportar bois para a farra em Governador Celso Ramos. Mas a polícia afirma que os farristas preparam-se com antecedência, trazendo-os antes do início da operação. E que a farra ocorre em lugares de difícil acesso. Que há moradores atentos, preparados com celulares para avisar o grupo de que alguma viatura se aproxima. A comunidade está fechada e quando a polícia chega o boi já está morto ou agonizando, as pessoas feridas, bêbadas e felizes (!), algumas casas destruídas pelo animal em fuga. Há também denúncia de conivência das autoridades".

 

Entre os muitos depoimentos contrários à Farra do Boi destacam-se os de Osvaldo Rodrigues Cabral, historiador, para quem “a Farra do Boi é um caso de polícia”; o de Franklin Cascaes, folclorista e especialista na cultura do lugar, cuja definição é a de que a festa é um “vampirismo medieval”; e a da psiquiatra Nise da Silveira, no livro Farra do Boi, onde classifica a festa como “tortura cega pelo prazer de torturar”.

 

A WSPA – Sociedade Mundial de Proteção Animal, avalia o bem-estar dos animais de acordo com os critérios das Cinco Liberdades (Farm Animal Welfare Council, 2003), que determinam que os animais têm o direito de viverem livres de fome e sede; livres de desconforto; livres de dor, ferimentos e doenças; livres de medo e angústia e livres para expressar seu comportamento natural.