A polícia militar é uma instituição característica dos estados organizados, e sua atuação preventiva e defensiva empregada para manter o estado político e social em vigor. Como ela constitui um departamento que tem como função primordial assegurar o cumprimento das leis que garantem a ordem pública, fazendo valer os dispositivos legais ligados à prevenção e combate aos crimes ou contravenções de qualquer natureza, a fim de que a sociedade possa viver em paz, justifica-se a necessidade de sua existência como forma de garantir a manutenção do bem-estar individual ou coletivo, e a segurança que permite às pessoas saírem de suas casas certas de que voltarão sãs e salvas. Em linguagem mais clara, isso importa em dizer que a polícia se vale de duas formas de ação para executar sua tarefa: a preventiva, cuja finalidade é evitar ou inibir o desrespeito às leis, e a repressiva, quando a violação desses princípios legais se torna acintosa, violenta ou perigosa a alguém ou alguma coisa. Simplificando ainda mais: se não vai por bem, vai por mal.
Isso não é de hoje, pois antigamente também se procedia desse mesmo jeito, Desde que o mundo é mundo os homens são forçados a utilizar esse recurso nada cordial para controlar os baderneiros, os criadores de caso, os causadores de tumultos, de arruaças, de pancadarias, e um exemplo disso vem de época não tão distante assim no tempo, quando D. Manuel I, rei em Portugal de 1495 a 1521, decidiu agir contra os maus elementos que complicavam a vida dos lisboetas e por isso incluiu na Lei II, título XVII, algumas determinações destinadas a coibir os abusos praticados por gente desse tipo. Elas foram publicadas em 1569 no livro “Leis Extravagantes coligidas e relatadas pelo licenciado Duarte Nunes do Liam, por mandado do muito alto e muito poderoso rei Dom Sebastião”, que reinou de 1557 a 1578, e seu trecho essencial dizia o seguinte:
“Ordenou o dito Senhor que todo oficial mecânico tenha na cidade, à porta de sua tenda e casa em que viva ou esteja, um gancho com croque (vara comprida) de haste de 16 palmos, tendo casa em que caiba ou de grandura que na dita casa caiba. E sejam obrigados com eles acudir a qualquer arroydo que se faça na rua ou por onde fossem fugindo os malfeytores, e trabalhem quanto possível lhe sejam para os aprenderem infragante, e os entregarem às justiças do mesmo Senhor”.
Descobre-se, assim, que na Lisboa medieval os mantenedores da ordem eram obrigados por lei a se valerem de um gancho - pequena peça recurva, geralmente de metal, com que se suspendem pesos a ela pendurados - para caçar e “fisgar” os malfeitores, colocando-os à disposição da justiça. Segundo o folclorista Luis da Câmara Cascudo, “Essa oficialização da serventia do gancho divulgou-se entre o povo português do século 16, dando a idéia da tração irresistível que a locução conservou. Assim veio ao Brasil” .
A partir daí, a palavra gancho incorporou-se ao vocabulário nacional com uma liberalidade de sentidos realmente curiosa, pois além do seu significado corriqueiro, ainda pode ser usada para indicar o penhor de objetos (coloquei meu relógio no gancho, ou no prego); a suspensão de jogadores de futebol (fulano de tal vai ficar três jogos no gancho); a dificuldade para se conseguir alguma coisa (foi a gancho que conseguimos fazer isso ou aquilo); a resistência ou negativa de ceder diante da imposição de terceiros (nem Deus com um gancho e o diabo com um garrancho); na arte, em geral (na cena tal, fulano serve como gancho para a fala de cicrano), ou então no boxe (o lutador tal aplicou um gancho de esquerda no adversário), além de outras mais.
Inclusive a da expressão popular “nem a gancho”, herança da lei manuelina de quinhentos anos atrás, cuja significação tanto pode ser a de que alguém se mostra irredutível quanto a uma decisão tomada (não me tiram daqui nem a gancho), ou a de que alguma coisa é considerada como irremovível (aquilo não sai de lá nem a gancho). Todas elas lembrando a “fisga” com que o rei português pretendia deter os impertinentes que azucrinavam o dia-a-dia do seu povo.