CORONELISMO

Louvada ou criticada, a figura do “coronel” dominou durante anos o cenário político no interior brasileiro, mas a partir de 1930 essa importância diminuiu paulatinamente no país inteiro. Para o jurista e sociólogo Victor Nunes Leal (1914-1985), o coronelismo pode ser visto como “... um compromisso, uma troca de proveitos entre o poder público, progressivamente fortalecido, e a decadente influência social dos chefes locais, notadamente dos senhores de terra”.

 

Da observação da vida social e política dos municípios do interior brasileiro, especialmente nos estados menos desenvolvidos, ressalta sua vinculação ao antigo “sistema coronelista”. Da mesma forma, a dependência política, financeira e administrativa dos mesmos em relação aos governos estadual e federal, e sua incapacidade de realizar as funções públicas básicas sem a assistência e fiscalização destes, podem ser compreendidas atentando-se para a maneira como foram integrados no mecanismo do Estado brasileiro desde os tempos coloniais.

 

Para a maioria dos estudiosos do coronelismo, o termo deve sua origem à criação da Guarda Nacional. Nascida de projeto do padre Diogo Antônio Feijó (1784-1843), ela foi fundada em 1831, ficando sujeita ao ministro da Justiça, ao mesmo tempo em que eram extintos os corpos de milícias e ordenanças, bem como os guardas municipais, que dependiam do ministro da Guerra. Durante toda a sua existência a Guarda Nacional manteve uma unidade em cada município, ajudando a manter a ordem pública. Além disso, esteve presente, ao lado do exército, nas guerras de 1851/1852, e de 1864 a 1870, mas a partir daí foi perdendo suas funções e se tornando meramente decorativa.

 

O posto de coronel da força era geralmente concedido ao chefe político do lugar, que inteirado da nomeação tratava de obter a patente pagando todas as despesas necessárias. Além do prestígio da farda, ostentada nas solenidades locais, a patente conferia numerosas prerrogativas, uma das quais de grande importância no agitado cenário político interiorano: os oficiais da Guarda Nacional, quando presos e sujeitos a processo criminal ou condenados, não podiam ser recolhidos aos cárceres comuns, ficando sob custódia na chamada ”sala livre” da cadeia publica da localidade a que pertenciam. Mas a influência e poder de fato ultrapassaram em pouco tempo os privilégios definidos por lei.

 

Além dos que ocupavam o comando da Guarda Nacional, os fazendeiros e comerciantes mais abastados, que geralmente exerciam a direção política em cada município, também passaram a ser “coronéis”. Apesar de concentrar em suas mãos importantes instituições sociais, a característica específica do coronelismo não era a afirmação do poder privado dos senhores rurais. Verdade que o coronel exercia ampla jurisdição sobre seus dependentes, solucionando conflitos e arbitrando questões. E enfeixava em suas mãos, com ou sem caráter oficial, extensas funções policiais, que às vezes punha em prática com o auxílio de empregados, agregados ou capangas. O fenômeno, porém, define-se, antes de tudo, pela margem de tolerância que o Estado concedia ao poder privado dos senhores rurais.  


Na raiz do sistema coronelista acham-se, portanto, dois fatores básicos intimamente relacionados. O primeiro, de natureza política e social, aparece nitidamente durante a República Velha (1889-1930): a introdução de um sistema de representação eleitoral que supunha um comportamento independente da parte do eleitor, numa sociedade ainda rural e tradicional, onde o eleitorado do campo, em sua grande maioria, era composto por “agregados”, pessoas socialmente dependentes dos grandes proprietários. O resultado, durante muito tempo, foi o “voto de cabresto”, as “atas falsas”, e “eleições a bico de pena” da Primeira República. Essa situação foi agravada por um segundo fator relacionado com o tamanho e a eficiência da máquina estatal. Embora viesse continuamente ampliando suas funções, chegando mesmo a constituir um imenso aparato burocrático, a máquina estatal não podia, na época, exercer controle efetivo sobre o país, ou levar a ação do poder público a regiões distantes e isoladas umas das outras. Daí o desempenho, pelos senhores rurais, de grande número de funções, especialmente policiais e de arbitramento “judiciário”, que teoricamente deveriam ser exercidas pelos poderes públicos especializados.

 

Na luta de interesses locais, a cobertura oficial, o acesso a favores e empréstimos, a possibilidade de fazer nomeações, de influenciar a máquina policial ou de se livrar dela, adquiriam enorme importância política. O chamado “compromisso coronelista”, cuja plenitude coincidiu com a República Velha, era exatamente isso: Da parte dos chefes locais, apoio incondicional aos candidatos oficiais nas eleições estaduais e federais; da parte da situação estadual, carta branca ao chefe local governista, em todos os assuntos relativos ao município, inclusive na nomeação de funcionários estaduais do lugar. Daí resultava uma espécie de autonomia extralegal que, salvo por breves períodos, caracterizava os poderes municipais. Na época colonial as câmaras municipais eram dominadas pelos homens “bons”, ou seja, os poderosos e influentes proprietários de terras. Veio depois a centralização política e administrativa do Império. No período republicano, manteve-se a tutela (federal e estadual) sobre os municípios, ao mesmo tempo em que se buscava nos “coronéis” o apoio político eleitoral.

 

De 1930 em diante a situação modificou-se sensivelmente: o poder político dos proprietários rurais se enfraqueceu com a introdução do voto secreto e da justiça eleitoral, embora os laços de dependência social e econômica em grande parte permanecessem. Na Constituição de 1934 a autonomia municipal foi ampliada; no período do Estado Novo (1937-1945) a orientação centralista retomou, para ser novamente alargada em 1946, especialmente sob o ângulo da receita orçamentária, é outra vez reduzida na organização política posterior a 1964.

 

O problema é extenso e complexo, envolvendo especialmente a questão da capacidade dos municípios em proverem sua população dos serviços básicos. E também a necessidade de se coordenarem esforços de desenvolvimento econômico e social, em todos os níveis de governo, e em todas as regiões do país. Mas sob o aspecto das antigas bases do coronelismo o quadro alterou-se fundamentalmente. A exorbitância do poder privado, do qual resultavam, até 1930, arbitrariedades e violências em todo o interior brasileiro, tornou-se efetivamente controlável; não só pelo extraordinário crescimento dos recursos à disposição do Estado, mas também pela utilização de modernos meios de comunicação e transporte. Ao mesmo tempo, a alfabetização e o aumento de facilidades educacionais, a ampliação das possibilidades de trabalho além das fazendas e, sobretudo, a extensão da convivência urbana, foram alterando toda a paisagem social e econômica exisatente no início da República, dissolvendo os laços de dependência em que se baseava o coronelismo.