1591 - INQUISIÇÃO CONTRA FELIPA DE SOUZA - Salvador (BA)

Inquisição é o nome pelo qual se tornou conhecido o tribunal eclesiástico encarregado de procurar e perseguir a heresia, a fim de julgar os crimes contra a fé, combater e extirpar os hereges, os judeus e os infiéis. Nos primeiros séculos do Cristianismo puniam-se as heresias apenas com castigos eclesiásticos, o maior dos quais era a excomunhão, mas com o correr do tempo a perseguição religiosa se tornou sistemática, abrangendo praticamente todas as formas de vida social e penalizando com rigor crescente os considerados culpados de desrespeito às disposições ordenadas pelos pontífices Lúcio III (1181-1185) e Inocêncio III (1198-1216).

 

Mas foi o papa Gregório IX (1227-1241) quem instituiu a Inquisição na sua forma definitiva. Três séculos depois, em 1542, o papa Paulo III a reorganizou completamente, determinando que os diversos tribunais funcionando até então sob a autoridade pontifícia, se fundissem num tribunal supremo da Inquisição. O papa Sisto V deu-lhe o nome de Santo Ofício, ou Congregação Universal da Inquisição, com jurisdição sobre todos os países de fé católica, tornando-a uma força que lutou contra a expansão de quaisquer idéias de renovação política, social e, mesmo, literária e científica.

 

Até o final do século 16 a inquisição não havia chegado ao Brasil. Isso aconteceu no dia 09 de junho de 1591, quando Heitor Furtado de Mendonça, primeiro inquisidor oficial em terras brasileiras, chegou à cidade de Salvador, Bahia, com seu pequeno séquito: o notário Manoel Francisco e o meirinho Francisco de Gouveia. Segundo Ângelo Adriano Faria de Assis, Doutor em História pela Universidade Federal Fluminense, “o primeiro visitador era capelão e de foro nobre. Antes de ser nomeado para a função passara por variadas investigações sobre sua limpeza de sangue, dezesseis ao todo, para detectar qualquer tipo de mácula sanguínea que impedisse sua entrada no seio inquisitorial. (...) De acordo com relatos, chegara ‘mui enfermo’, alquebrado pela viagem, indo se curar no colégio dos padres da Companhia”.

 

Em 15 de julho, já recuperado, ele se apresentou ao bispo da cidade dando-lhe conhecimento da missão de que fora incumbido.  Em 28 de julho, após ter mandado afixar na porta das igrejas o Edital da Fé e Monitório da Inquisição, para que o mesmo se tornasse público, concedeu à cidade e redondezas (uma légua ao seu redor) “o prazo de trinta dias para as confissões espontâneas (o período da graça), em que o confesso recebia salvaguardas por confessar de vontade própria (desde que uma confissão plena e verdadeira de suas faltas). Os que não se dispusessem a colaborar sofreriam as penas pela desobediência ao bom funcionamento do Tribunal e às ordens de Heitor Furtado”.

 

E foi então que as delações aconteceram, abrangendo blasfêmia, bigamia, denúncia falsa, distorção ou omissão de práticas religiosas ou litúrgicas, fornicação, feitiçarias, judaísmo, luteranismo, livros proibidos, pacto com o diabo, palavras contra o clero, sodomia, superstições e outras mais.  Como, por exemplo, no caso de Pero Cardoso, denunciado pelo padre Francisco Pinto Doutel por ter usado uma tábua em que havia a pintura de um Cristo crucificado (processo 10.888, arquivado na Torre do Tombo, em Portugal); ou o de Jorge Dias, que disse injúrias a Cristo conforme denúncia de sua mulher Felipa Martins, à sua amiga Domingas Pereira, que levou o caso ao conhecimento do Primeiro Visitador da Inquisição (processo 13.957); ou ainda o do vigário Diogo do Couto, acusado pelo padre Francisco Pinto de haver dito, num sermão, palavras irreverentes sobre Deus (processo 6.533); e o de Manoel de Paredes, denunciado por seu concunhado, Ciprião Velho, por ter falado contra a virgindade de Maria (processo 11.071), e outras mais.


De todas elas, a de maior repercussão envolvia Felipa de Souza, nascida em Portugal (1556), viúva e casada novamente com o pedreiro Francisco Pires, denunciada porque gostava de mulheres. Presa em 18 de dezembro de 1591, acabou confessando inúmeros casos com pessoas do mesmo sexo, envolvendo mais seis mulheres moradoras em Salvador. Uma delas, Paula de Siqueira, 40 anos, acusada de possuir em sua casa um livro proibido, acabou revelando sua relação com Felipa, tornando-se, então, sua principal acusadora. Dos seus depoimentos consta que “(...) estando em sua casa, veio a ela a dita, e ambas tiveram ajuntamento carnal uma com a outra, por diante, e ajuntando seus vasos naturais um com o outro, tendo deleitação e consumando, com efeito, o cumprimento natural de ambas as partes, como se propriamente fossem homem e mulher”.

           

Além de Felipa, outras 29 mulheres também foram acusadas de relações execráveis (hoje classificadas como lesbianismo), mas foi ela que recebeu o maior castigo. No relato de Luís Roberto de Barros Mott, antropólogo, historiador, sociólogo, pesquisador e um dos mais conhecidos ativistas brasileiros em favor das pessoas de minoria sexual, o visitador Heitor Furtado de Mendonça declarou em seu parecer que apesar de a ré “ter cometido muitas vezes o nefando, como nunca utilizou instrumento penetrante que fosse castigada fisicamente com a pena vil dos açoites, sendo degredada para todo o sempre da Capitania onde cometera atos tão torpes, ficando proibida de retornar à Bahia em todos os dias de sua vida”.

 

Assim foi que em 24 de janeiro de 1592 a infeliz condenada sofreu a maior humilhação de sua vida. Retirada da Casa de Inquisição, no Terreiro de Jesus, o Ouvidor da capitania a levou até a Sé da Bahia, onde vestida simplesmente com uma túnica branca, descalça, com uma vela na mão, e de frente para a Mesa Inquisitorial e algumas autoridades religiosas, ouviu a sua sentença, sendo em seguida açoitada publicamente pelas principais ruas de Salvador enquanto o Ouvidor lia o pregão: “Justiça que o manda fazer a Mesa da Santa Inquisição, mandando açoitar esta mulher por fazer muitas vezes o pecado da sodomia com mulheres, useira e costumeira a namorar mulheres. E que seja degredada para todo o sempre para fora desta capitania”.

 

Após o cumprimento da sentença, Felipa de Souza permaneceu mais quatro dias no cárcere, cuidando dos ferimentos causadas pelo chicote, sendo obrigada a pagar, ainda, a importância $992 réis, referente às custas processuais. Para onde embarcou em cumprimento à ordem de degredo, os documentos não informam, da mesma forma como não mais se teve notícia do seu paradeiro.

 

Anualmente, desde 1994, a IGLHRC (International Gay and Lesbian Human Rights Commission, ou Comissão Gay e Lésbica Internacional de Direitos Humanos) escolhe e agracia ativistas e/ou organizações que trabalham em prol dos direitos humanos com o seu Felipa de Souza. A entidade é uma organização internacional empenhada no combate às violações dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, pessoas transgêneres e portadoras do vírus HIV/AIDS. Ela foi fundada por ativistas russos e americanos em 1990, recebendo reconhecimento oficial de organização sem fins lucrativos em 1991.