A a D - CHEQUE - Início do seu uso
Existem controvérsias a respeito desse assunto. Alguns historiadores acreditam que o uso do cheque é anterior a Jesus Cristo, tendo começado quase quatrocentos anos antes do início da era cristã. Sobre isso, fala-se que Isócrates (436-338 a.C.), orador e escritor ateniense, comentava em um de seus trabalhos que certo conterrâneo seu, ao viajar para lugar distante, entregou determinada importância ao filho de alguém que morava na localidade para onde ele se dirigia, recebendo um documento onde ficava especificado que a quantia em questão seria devolvida ao dono no local do destino, mediante simples apresentação do recibo de que este era portador.
Como não existem registros indiscutíveis que confirmem a veracidade desse comentário, a versão mais aceita é a de que o precursor do cheque moderno surgiu na Itália do século 14, tendo se desenvolvido em países anglo-saxões durante o século 18, e daí passando a ser usado em toda a Europa. Outra teoria aponta a Holanda do século 16 como ponto de partida para a emissão de formas rudimentares dessa ordem de pagamento, cujo uso acabou se tornando popular na Inglaterra já no final da década de 1770.
Naquela época os ourives negociavam além de barras de ouro e prata, moedas de todos os países europeus, mas também recebiam em depósito os lucros auferidos por muitos mercadores. E para comprovar as operações que faziam, os depositários emitiam recibos, não demorando muito para que esses documentos começassem a circular entre as pessoas como meio de liquidação ou acerto de outras transações realizadas. Foi o início do cheque bancário, que até hoje representa uma ordem de pagamento ao portador, acobertada por depósito à vista. A idéia foi adotada pelos bancos ingleses entre os anos de 1759 e 1772, com a inovação de que os papéis passavam a ser impressos obedecendo a uma numeração em série, a fim de evitar a possibilidade de falsificações no documento.
O maior cheque do mundo foi emitido em 30.03.1995 pela companhia inglesa Glaxo. Seu valor era de £ 2.373.655.000, ou 3.959 bilhões de dólares na época, e o computador do Banco Lloyds não conseguiu imprimi-lo. Por isso ele foi preenchido a maquina por uma secretária, que assustada com a responsabilidade do que estava fazendo teve que refazê-lo por três vezes.
O site da Febraban - Federação Brasileira de Bancos, publica algumas explicações e orientações sobre o cheque e seu uso. São elas:
Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Cheque pré-datado - Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado. Ele só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.
Prazo de prescrição - O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.





