A a D - DIREITO DE PERNADA - Privilégio da primeira noite

Alfredo de Freitas Dias Gomes (1922-1999), mais conhecido como Dias Gomes, foi um dramaturgo e autor de telenovelas brasileiro. Entre seus trabalhos inclui-se a comédia musical As primícias, encenada pela primeira vez em 1979, que se passa em uma aldeia da Europa, ou da América Latina, entre os séculos 6 e 10. Um casal às vésperas de suas núpcias sofre com o dia que chega, quando o senhor das terras terá o direito da primeira noite, ou direito das primícias, antes do noivo.

 

Apresentando a peça classificada por muitos como uma alegoria político-sexual, o autor diz que: “O Direito das Primícias, ou Direito de Pernada, ou Direito da Primeira Noite, (jus primae noctis), foi uma instituição que vigorou na Idade Média e que, em alguns países, como a França, chegou até à Revolução de 89 (Beaumarchais, O Casamento de Fígaro), havendo noticia de que tenha persistido na Itália (Sicília) até meados do século passado. Era o direito do senhor feudal de desvirginar as noivas na noite de sua boda. No Brasil colonial, como lei não escrita, semelhante direito foi largamente usado pelos senhores de engenho e pelos grandes senhores de terra de um modo geral, ainda que de maneira menos ostensiva, mais hipócrita, o que, entretanto, não lhe tirava o seu caráter de violentação da integridade da criatura humana. Aqui, quase sempre, o senhor não esperava pela boda, servindo esta apenas para acobertar a violência já cometida. Embora a humanidade tenha evoluído a ponto de tornar inadmissível hoje a prática legal de tal costume, sabemos que outras formas do direito de violentar (quer seja essa violentação física, moral ou política) continuam em vigor em certos regimes ditos autoritários, servindo o Direito de Primícias de apropriada ilustração a uma legenda que pode falar de acontecimentos do nosso cotidiano”.

 

As enciclopédias descrevem, realmente, o direito de pernada como uma das prerrogativas que os senhores tinham sobre os servos da gleba e que expressavam um poder de vida e morte. Tendo existido o direito do senhor violar a desposada do seu servo, na própria noite do casamento, e que se denominou “jus primae noctis”, esta prática constituiu verdadeiro fermento de revolta dos servos, sendo posteriormente substituída pelo assim chamado direito de pernada, de acordo com o qual o senhor interpunha sua perna ou seu joelho entre os recém-casados, no leito nupcial. Em alguns países, inclusive Portugal, não chegou a ser exercido.

 

Como se sabe, o feudalismo foi um certo modo de organização da sociedade que dominou toda a Europa durante um período imenso da história. Os textos que analisam esse período da história são praticamente unânimes na afirmativa de que sua primeira característica a que convêm chamar a atenção é que se baseava em uma rígida estratificação social fundada no princípio do privilégio do nascimento. Daí derivavam amarras sobre todas as atividades e sobre a vida das pessoas. Na sua fase áurea essas amarras eram muito fortes, e decorriam do próprio modo como a economia da sociedade estava organizada. Como a terra era praticamente a única fonte de sobrevivência e riqueza (e conservada como bem fora do comércio), seu controle por nobres e membros da alta hierarquia da Igreja garantia-lhes um imenso domínio político, jurídico e ideológico sobre a população.

 

O feudo, dizem os historiadores, era o domínio territorial de um senhor (geralmente barão ou bispo), e consistia quase sempre de uma pequena aldeia de camponeses e suas áreas circundantes, às vezes muito vastas. Seus pastos e florestas eram de uso comum, mas as terras aráveis estavam divididas entre aquelas cujos produtos e rendimentos pertenciam ao senhor (geralmente um terço do total), e as restantes, que os senhores permitiam aos camponeses usarem para sua sobrevivência.

 

Em contrapartida, os camponeses e seus familiares eram obrigados à corvéia (prestação de serviço gratuito, devida pelo camponês ao seu senhor ou governo) durante dois ou três dias da semana, nas terras do senhor.

 

Além disso, eles deviam impostos ao rei, dízimos à igreja, uma infinidade de taxas em moeda ou em produtos de suas colheitas particulares, prestar serviços domésticos na casa ou castelo do senhor e nas igrejas, lutar nas guerras quando convocados pelo senhor, além de curvar-se a uma série de obrigações, proibições e atitudes de vassalagem – em algumas regiões até infames, como se submeter ao direito de pernada. Se a terra mudasse de senhor, o camponês era transferido junto (era servo da gleba), assim como as áreas de cultivo, bois, carroções e outros bens móveis, imóveis ou semoventes.

 

Sua condição social diferia dos antigos escravos em dois aspectos principais: não podia ser vendido separado da terra (exceto na Rússia e em partes da Polônia), e tinha direito a uma espécie de usufruto oneroso à fração de solo arável que o senhor lhe concedia (direito nem sempre respeitado, quando convinha ao titular do feudo).


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