A a D - DIET, LIGHT E ZERO - Qual a melhor opção?
A gama de produtos nas prateleiras de supermercados rotulados como diet, light ou zero é cada vez maior. A preocupação da indústria de bebidas e alimentos com a dieta de seus consumidores parece estar mais evidente, na medida em que aumenta o conhecimento e, consequentemente, o consumo deste tipo de alimentos. Entretanto, diferenciar um produto de baixa caloria (light) de um produto dietético (diet) não é muito fácil. Sempre surgem as mesmas interrogações. Os dois tipos ajudam a emagrecer? Qual deles não tem açúcar na fórmula? Afinal, refrigerante zero é o mesmo que light? Segundo a Associação Brasileira de Indústria de Alimentos – Abiad, os produtos diet e light estão presentes em mais de 35% das casas brasileiras e o consumo encontra-se em pleno aumento: de 1998 a 2008, o crescimento foi de 800%. Porém, apesar deste crescimento, está claro para o consumidor qual é o produto mais indicado para o seu caso? Há, sim, diferenças entre alimentos diet e light (na ilustração, desenho de Ribamar Martins).
As diferenciações entre estes alimentos são determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. De acordo com a Portaria 29/2010, o termo diet indica alimentos adequados para dietas diferenciadas ou opcionais, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. Normalmente, há a restrição total de um nutriente, que pode ser carboidrato, gordura, proteína e sódio. Por exemplo: ausência total de sódio para pacientes com problemas renais.
Os alimentos diet mais conhecidos são os sem açúcar, voltados principalmente para a população diabética. No entanto, segundo a Nutricionista Ottani Rhein algumas alterações nos alimentos também são realizadas quando direcionadas para determinados tratamentos. “É possível fazer a retirada de uma série de nutrientes para adaptá-los a condições especiais, como para pessoas que têm doença renal, cardiopatia, entre outras”, explica. Já o termo light restringe-se a alimentos produzidos de forma que sua composição reduza em, no mínimo 25% o valor calórico ou o conteúdo de nutrientes, como açúcares, gorduras, proteínas ou sódio, quando comparado com o produto tradicional ou similar de marcas diferentes.
Esses alimentos são geralmente consumidos por aquelas pessoas que querem reduzir calorias, a quantidade de açúcar ou lipídios da alimentação com o objetivo de emagrecimento ou melhora na qualidade nutricional. Por exemplo, produtos em que a quantidade de gordura é reduzida comparada ao mesmo alimento convencional. Já que o produto diet não contém algum componente, ele pode, automaticamente, ser considerado light. No entanto, a inversão da regra nem sempre é verdadeira: nem todos os lights são diet, apesar de haver exemplos dessa composição. O iogurte natural light, por exemplo, além de ter seu conteúdo de gordura reduzido, pode ser considerado diet por não conter açúcar. Isso acontece também com a maioria dos refrigerantes light.
Apesar da grande procura pelas bebidas e alimentos light e diet, a nutricionista Samantha lembra a necessidade de alguns cuidados, como o consumo desses produtos em condições específicas. Para evitar qualquer confusão, é importante ler os rótulos dos produtos light e diet e compará-los aos convencionais, para verificar se atendem às necessidades e objetivos do consumidor. Segundo a engenheira de alimentos Juliana Lucatto, a diferenciação de produtos light e diet é mais representativa somente em relação aos alimentos. No caso das bebidas, a determinação é regulamentada pela Instrução Normativa 30/1999, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e, portanto, não segue as mesmas regras da ANVISA. “Para bebidas, a diferenciação entre light e diet é menos evidente. Na verdade, as bebidas light são designadas bebidas de baixa caloria, nomenclatura que não é usada no caso dos alimentos”, explica. “No caso das bebidas, é proibido o uso associado de açúcares e edulcorante (adoçante) na composição. Dessa forma, os alimentos diet de baixa caloria devem excluir totalmente o açúcar de sua composição” (na ilustração, quadro explicativo do Endocrinologista Alfredo Halpem).
Segundo a legislação vigente, é obrigatório constar no rótulo uma tabela de informação nutricional, a fim de auxiliar o consumidor na comparação com os produtos convencionais, além do aviso: “Contém fenilalanina”, quando houver adição de aspartame à fórmula. Quanto à nomenclatura, os produtos fabricados no Brasil podem apresentar no rótulo as expressões “sem”, “isento de”, “não contém”, “zero”, entre outras orientações formuladas de maneira que não permitam erros ou enganos ao consumidor. Informações como “isento de açúcar”, “sem sódio” ou “teor reduzido de gorduras” precisam também estar dispostos de forma clara.
Fonte: Revista Bebidas do Brasil – Edição Fevereiro/2011





