A a D - CUSPIR NA CARA

CUSPIR NA CARA

 

A  Lei das Contravenções Penais, criada no Brasil pelo Decreto-Lei 3688, de 03 de outubro de 1941, determina no artigo 65, Capítulo 7 da  Parte Especial, que não se pode molestar alguém, ou perturbar sua tranqüilidade, por acinte ou motivo reprovável. Tal procedimento sujeita o infrator à pena de quinze dias a dois meses de prisão, ou multa pecuniária.

 

Daí que quando um indivíduo cospe em outro, seja lá qual motivo que o tenha levado a praticar essa agressão, tal ato pode lhe acarretar a penalidade legal prevista, muito embora ninguém, até agora, tenha ouvido falar sobre se isso já aconteceu em nossas terras.


Mas segundo decisão de um tribunal de São Francisco, Califórnia, Estados Unidos, um homem que tenha cuspido intencionalmente em outro pode ser acusado de agressão. Notícia divulgada pela agência Reuters em 07 de março de 2007, informou que um cidadão de nome Jeffrey Lewellyn foi sentenciado a dois anos de liberdade condicional e 50 horas de serviço comunitário por ter, em 2004, cuspido em um paciente que o ofendeu no Veterans Administration Medical Center, em Walla Walla, Washington. Jeffrey recorreu da decisão argumentando que cuspir não é uma agressão, mas a bancada de três juízes da corte local discordou, declarando em nota que "Cuspir intencionalmente em outra pessoa é um toque ofensivo que chega ao nível de agressão simples".


Desde os tempos antigos o ato de cuspir na cara de alguém sempre foi considerado como uma demonstração de desprezo. No Evangelho de São Mateus (27-27/30), por exemplo, lê-se que “Os soldados do governador conduziram Jesus para o pretório e rodearam-no com todo o pelotão. Arrancaram-lhe as vestes e colocaram-lhe um manto escarlate. Depois, trançaram uma coroa de espinhos, meteram-lha sobre a cabeça e puseram-lhe nas mãos uma vara. Dobrando os joelhos diante dele, diziam com escárnio: “Salve, rei dos judeus”. Cuspiam-lhe no rosto e, tomando da vara, davam-lhe golpes na cabeça. Depois de escarnecerem dele, tiraram-lhe a manta e entregaram-lhe as vestes. Em seguida, levaram-no para crucificá-lo”.

 

Em “Coisas que o Povo Diz”, 1968, Luis da Câmara Cascudo lembra que “o orgulho popular pela face, valendo vergonha, dignidade, pundonor, determinou modificação européia nas penas deformadoras da fisionomia”. No Dicionário das Antiguidades Romanas, escrito pelo professor e editor Samuel Pitiscus (1637/1727), encontra-se a informação de que na Roma imperial o marinheiro rebelado, bem como o traidor ou covarde, era condenado a ser cuspido na cara por toda a tripulação (lui faire cracher au visage par toute la troupe).

 

Já na Espanha, as Partidas, cujo nome original era Libro de las Leyes ("Livro das Leis"), um corpo normativo redigido no Reino de Castela durante o reinado de Afonso X (1252-1284), com o objetivo de conseguir certa uniformidade jurídica nas terras sob seu domínio, aboliu esse tipo de penalidade então considerada legal, porque “a cara do homem foi feita por Deus à sua semelhança”

 

Cuspir e a forma como muitas pessoas costumam  lançar para fora o cuspo, ou saliva, esquecidas de que através dela é possível transmitir doenças infecciosas como tuberculose, gripe e resfriado comum. Hoje, em muitas partes do mundo esse tipo de procedimento é considerado rude e deselegante, embora em outras seja socialmente mais aceitável.

 

Mas cuspir em outra pessoa, especialmente em direção ao rosto da mesma, é um sinal universal de raiva, de ódio, desrespeito, desprezo e afronta, evidenciando a clara intenção de ultrajar aquele que foi o alvo da cusparada.   

 

 

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